A diferença entre balanças baseada na tolerância para erro de pesagem deixou de existir. Com a edição da Portaria Inmetro nº 157 de 2002 e respectivo regulamento técnico-metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não automáticos, esclarecemos que as “balanças” passaram a ter um erro máximo permitido em serviço, o qual é o dobro do erro máximo permitido em verificação (aferição), com isso, passou-se a não admitir o conceito de diferenças entre “balanças”, usado anteriormente.

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