A validade da verificação em balança é de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11 (validade da verificação) do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro 157/2022.
No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita, o Inmetro pode fixar uma validade reduzida da verificação. A validade da verificação deve ser determinada em anos após a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última vez.